DA TEORIA CRÍTICA SE PODE INFERIR UM NEOCONSTITUCIONALISMO SUBJETIVISTA-PARTICULARISTA?

UMA ANÁLISE HERMENÊUTICO-FENOMENOLÓGICA DA TEORIA DE LUÍS ROBERTO BARROSO

Autores

Resumo

O texto desenvolvido consiste em um revolvimento da teoria neoconstitucionalista de Luís Roberto Barroso. Em especial, analisa-se se a teoria crítica, um dos principais referenciais teóricos dessa proposta, traz sustentação sólida para a tese do ativismo subjetivista-particularista de Barroso, que defende que o juiz e o poder judiciário detêm centralidade para fazer valer a “vontade” da Constituição. A ideia, portanto, é de fazer uma espécie de acareação entre tese e fundamentação, com inspiração metodológica na fenomenologia-hermenêutica, adotando a seguinte estrutura filosófica: redução, destruição e re(des)construção.

Biografia do Autor

David Barbosa de Oliveira, PPGD UFC

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, na área de concentração em Direitos Humanos, democracia e sociedade (2015). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (2011). Especialista em Filosofia Moderna do Direito pela Universidade Estadual do Ceará (2006). Professor Adjunto da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da Universidade Federal do Ceará. Atualmente desenvolve pesquisa, pelo CNPq - Universal, sobre as relações entre Mídia, Direito e Ideologia (2018-2021).

Thiago Cordeiro Gondim de Paiva, Universidade Federal do Ceará

Advogado e doutorando em Direito pela UFC.

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Publicado

2023-09-30

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Seção

Artigos