NEOCONSTITUCIONALISMO E ATIVISMO JUDICIAL: DEMOCRACIA E CONSTITUCIONALISMO EM OPOSIÇÃO OU TENSÃO PRODUTIVA?

Autores/as

  • Amélia Sampaio Rossi Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professora Adjunta do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR)
  • Danielle Anne Pamplona Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora Titular da Graduação e Pós-Graduação stricto sensu da da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

Resumen

Falar-se em neoconstitucionalismo significa perceber que a separação de poderes passa atualmente por uma nova readequação. O Direito hoje adquire uma forte carga axiológica por meio dos princípios constitucionais, especialmente sob a forma de direitos fundamentais. Assim o neoconstitucionalismo é detentor de uma constitucionalidade necessariamente vinculada à moral. O efeito da irradiação dos princípios sobre o ordenamento jurídico elimina os espaços de discricionariedade e amplia a aplicabilidade do sistema jurídico. A teoria dos princípios remete necessariamente a uma teoria da argumentação jurídica prática. Assim, é possível observar-se também um deslocamento do protagonismo, sempre existente a cada época por parte de um dos poderes, para o Poder Judiciário, o que não quer significar que agora o juiz está alçado a um decisionismo arbitrário. Ao contrário, a sua atuação deverá pautar-se pelos marcos éticos e políticos que informam o Estado Constitucional e Democrático de Direito. Os princípios estimulam novas formas de racionalidade jurídica e implicam uma racionalidade prática para sua aplicação na concretização dos direitos fundamentais, o que é tarefa e obrigação do Poder Judiciário comoGuardião da Constituição e, consequentemente, dos direitos fundamentais.

Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo. Constitucionalização do Direito. Ativismo Judicial. Constitu-
cionalismo. Democracia.

Abstract
To talk about neoconstitutionalism means realizing that the separation of powers is cur-rently undergoing a new readjustment. The law now acquires a strong axiological load by con-stitutional principles, especially in the form of fundamental rights. Neoconstitutionalism holds a constitutionality necessarily tied to moral. The effect of the irradiation on the principles across the legal system eliminates the space for discretion and extends the applicability of the legal

Número

Sección

Doutrina Nacional