Juízes de órfãos na Capitania do Ceará
definições da ideia de órfão e práticas jurídicas (1799-1822)
DOI:
https://doi.org/10.36517/ep.v3i.44589.2017Palabras clave:
Juízes de órfãos, Ordenações Filipinas, Capitania do CearáResumen
Este artigo tem por objetivo discutir as definições de órfão a partir da documentação das Ordenações Filipinas e das práticas dos juízes de órfãos, situando o aparecimento desses juízes na Capitania do Ceará, no período colonial, especificamente entre os anos de 1799 a 1822. Analisamos, assim, os inventários e os “Registros da saída de dinheiro dos órfãos” do Arquivo Público do Estado do Ceará (APEC), a legislação de Portugal, as Ordenações Filipinas, dicionários, além de outros documentos do Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), através do aporte teórico-metodológico da História Social. A proposta é entender as relações de poder que circunscrevem as ideias de “órfão” ou “menor” nas malhas da justiça.
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Publicado
2017-07-01
Cómo citar
Assis, P. M. de. (2017). Juízes de órfãos na Capitania do Ceará: definições da ideia de órfão e práticas jurídicas (1799-1822). Em Perspectiva, 3(1), 201–224. https://doi.org/10.36517/ep.v3i.44589.2017
Número
Sección
Dossiê Temático

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