O ARGUMENTO AD HOMINEM NA POLÊMICA
O CASO DA INVASÃO AOS SISTEMAS DO CNJ
DOI:
https://doi.org/10.36517/rdl.v2i43.94342Palavras-chave:
argumento ad hominem, desqualificação do outro, polêmicaResumo
Este artigo tem como objetivo examinar, caucionado em Amossy (2003) e Duarte (2023), o argumento ad hominem na relação não só com a imagem do adversário que permite atacar, mas também à do orador que se envolve e se empenha nesse ataque, relacionando, dentro de um continuum, o argumento ad hominem à desqualificação do outro (Duarte, 2023) por meio da análise de um texto polêmico midiático sobre a PET 11626/DF. Fundamentamo-nos nas quatro principais vertentes teóricas do argumento ad hominem: lógica, proposta por Walton (1985, 1992) e Brinton (1985); pragmadialética de van Eemeren e Grootendorst (1992, 1993); retórica de Perelman & Olbrechts-Tyteca (1996), Schoupenhauer (2009) e Fiorin (2015); interacional de Amossy (2003, 2017, 2018) e Duarte (2023). Os resultados das análises apontam que o uso de argumentos ad hominem do tipo tu quoque, argumentum ad ignorantiam, argumentum ex concessie e ad personam para atacar diretamente os denunciados, construindo um ethos de superioridade dos julgadores por meio da ironia e de processos de recategorização complexos e dinâmicos acirradores da polêmica em questão.
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